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--- /dev/null
+++ b/licenses/Licence-Cartao-Cidadao-App
@@ -0,0 +1,81 @@
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+CONTRATO DE LICENÇA – Software Cartão de Cidadão
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+IMPORTANTE
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+LEIA COM ATENÇÃO o presente contrato de licença de utilização antes de instalar este programa. Se decidir instalar e utilizar este programa, terá de concordar com os termos e condições do contrato de licença de uso. Se não aceitar os termos do contrato, não instale o programa.
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+Paralelamente, o uso do programa implica a aceitação dos termos e condições deste contrato de licença.
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+Este contrato de licenciamento representa um contrato completo entre o utilizador e o Estado Português. Este contrato de licença tem precedente, sempre que possível na legislação vigente, sobre os termos e condições de qualquer comunicação ou material publicitário, caso esse material contradiga quaisquer termos e condições ou sempre que esse material anteceda este contrato de licença.
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+A aceitação dos termos e condições deste acordo não confere qualquer tipo de direitos de propriedade sobre os programas ou produtos pertencentes ao Estado Português ou aos seus fornecedores de software.
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+CLÁUSULA 1ª - CONCESSÃO DE LICENÇA. O Estado Português outorga ao titular da licença o direito não exclusivo e não transferível de usar o programa licenciado, durante o período que for contratado, de forma gratuita.
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+Este contrato de licença não impõe ao licenciado um limite máximo de instalações e instâncias de utilização do software fornecido em servidores e/ou computadores pessoais.
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+CLÁUSULA 2ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL. Tanto o programa, como qualquer documentação ou informações, são propriedade exclusiva do Estado Português e/ou dos respectivos fornecedores de software. O Estado Português ou os respectivos fornecedores são proprietários de todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor relativos aos programas, documentação ou qualquer outro programa, fornecido ao titular da licença como parte desta licença.
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+Uma parte reduzida do código do software encontra-se ao abrigo de uma licença GNU LGPL (Licença Pública Menos Geral do GNU), de acordo com o indicado em http://www.gnu.org/licenses/old-licenses/lgpl-2.1.txt.
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+CLÁUSULA 3ª - CÓPIA DE SEGURANÇA. Esta Licença de Uso autoriza a elaboração de cópias de segurança da totalidade do conteúdo do CD-ROM ou dos ficheiros descarregados da Internet, desde que essas cópias contenham a referência de todos os direitos de propriedade do software.
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+CLÁUSULA 4ª - MODIFICAÇÕES A PRODUTOS E SERVIÇOS. O titular da licença toma conhecimento e aceita que durante o período de contrato e para que os produtos do Estado Português se adaptem de acordo com os avanços e melhoramentos tecnológicos, o Estado Português pode cessar o desenvolvimento do produto licenciado em detrimento de outros produtos. A migração poderá ou não ser livre de custo dependendo dos recursos que o Estado Português dedicou à pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e ao ponto em que os produtos diferem.
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+O licenciado também aceita que durante o período contratado, o Estado Português poderá trocar ou modificar os serviços de forma a se adaptar aos referidos avanços tecnológicos.
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+O licenciado aceita estas alterações sem exigir qualquer tipo de compensação. O Estado Português notificará o licenciado de quaisquer alterações atempadamente, ou através da licença de utilização em versões subsequentes do software fornecido.
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+Se o titular da licença mudar para uma nova versão ou um novo produto do Estado Português ou actualizar uma versão do produto anterior, a versão ou produto actualizado é apenas aquele que o titular da licença poderá usar, aceitando exclusivamente os termos e condições aplicáveis a toda a documentação, material e especificações correspondentes à nova versão ou produto.
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+Ao aceitar este contrato de licença, o titular aceita todas essas modificações nos serviços e características dos programas. Por favor, confirme todas essas alterações antes de aceitar este contrato de licença.
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+O licenciado aceita que o Estado Português possa fornecer de forma automática actualizações descarregadas da Internet ou outras adições ao software.
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+CLÁUSULA 5ª - TECNOLOGIA DE RECOLHA DE DADOS. O Estado Português informa o licenciado que em determinados produtos pode recorrer à tecnologia de recolha de dados para obter informação técnica que permita melhorar os produtos, fornecer serviços associados, ou adaptá-los às preferências do utilizador, e evitar a utilização não licenciada ou ilegal deste produto. O licenciado aceita que o Estado Português possa utilizar essas informações como parte dos serviços fornecidos relacionados com o produto. O licenciado reconhece e aceita que o Estado Português possa fornecer actualizações ou adições ao software que descarregou automaticamente para o seu computador.
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+CLÁUSULA 6ª - AUSÊNCIA DE GARANTIA. Visto que o software é fornecido de forma gratuita, não existe qualquer garantia para o mesmo. O software é disponibilizado tal como ele é, sem qualquer garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita. O licenciado assume a responsabilidade pela escolha do software para obter os resultados aos quais se destina e pela instalação, utilização e resultados obtidos a partir do software. Sem limitação das disposições anteriores, o Estado Português não garante que o funcionamento do software seja ininterrupto ou isento de erros ou outras falhas, ou que o software cumpra os requisitos do adquirente.
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+CLÁUSULA 7ª - INDEMNIZAÇÃO DO TITULAR DA LICENÇA.
+O Estado Português não se compromete nem se responsabiliza, com nenhuma pessoa ou entidade, a respeito de qualquer prejuízo hipoteticamente provocado pelo uso ou pela falta de uso do programa, directa ou indirectamente, incluindo (mas sem se limitar a isso) interrupções de trabalho, perdas económicas ou perdas de ganhos previstos como resultado da utilização do programa.
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+Em nenhuma circunstância o Estado Português será responsabilizado por danos causados pelo uso ou pela falta de uso do software, âmbito da presente licença, independentemente do licenciado ter informado o Estado Português da possibilidade de tais danos.
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+O programa é disponibilizado tal qual ele é, não sendo aceites reclamações por hipotéticas especificações que o programa deveria cumprir. O Estado Português não garante que o programa estará livre de erros, nem que funcionará sem interrupções. O licenciado conhece e aceita que, dadas as modificações que os vírus causam nos ficheiros que afectam, é possível que o processo de desinfecção possa produzir mudanças não previstas nesses ficheiros.
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+O titular da licença é responsável pela utilização do programa por terceiros. O licenciado aceita as responsabilidades de quaisquer perdas e/ou danos, assim como os custos inerentes, resultantes de uma qualquer incompatibilidade entre este programa ou respectivas actualizações e qualquer software de terceiros que o titular da licença tenha instalado no seu computador assim como quaisquer outros problemas que possam resultar da interacção entre ambos os programas, ou das linhas de código que possam coincidir.
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+A validade das garantias e responsabilidades estabelecidas neste contrato está sujeita à legislação aplicável na ordem jurídica portuguesa.
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+CLÁUSULA 8ª - AMBIENTES DE ALTO RISCO. Este programa não foi projectado para nem é destinado ao uso em ambientes perigosos que requerem o desempenho (fault-tolerant) à prova de falhas como nas operações em instalações nucleares, de sistemas da navegação de aviões ou de comunicação, de controlo de tráfego aéreo, de armas ou de sistemas de defesa, de sistemas de sustentação de vida ou de nenhum outro contexto em que a falha de todo o software poderia conduzir directamente à morte, a ferimento pessoal ou a danos severos na propriedade ou no ambiente. O Estado Português rejeita qualquer garantia expressa ou implícita na funcionalidade do programa para este tipos de actividades.
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+CLÁUSULA 9ª - RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. O titular da licença toma conhecimento e aceita que o programa se encontra sujeito às leis de exportação de Portugal fazendo com que o titular da licença seja obrigado a cumprir esta legislação ou quaisquer outros regulamentos de exportação internacional.
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+O titular da licença toma conhecimento e aceita que o programa não poderá ser exportado ou reexportado, quer no seu todo ou em parte, para qualquer país, pessoa ou organização sujeita às restrições da lei de exportação de Portugal ou quaisquer outros regulamentos de exportação internacionais, a não ser que o titular de licença esteja na posse da correspondente licença válida de exportação.
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+CLÁUSULA 10ª - OUTRAS RESTRIÇÕES. Este programa é fornecido através da Internet ou em CD-ROM. Não é permitida a venda, a locação financeira (“leasing”), o licenciamento, o aluguer, o empréstimo, a revenda, a cedência, a doação, ou qualquer outro tipo de transferência, com ou sem consideração, do software por parte do licenciado, para um outro utilizador.
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+O licenciado não poderá transferir os direitos consagrados no contrato de licença. Muito menos poderá realizar a engenharia inversa, desmontagem, descompilação ou desassemblagem do programa.
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+O licenciado não poderá realizar quaisquer alterações, total ou parcialmente, ao software, serviços e/ou outra documentação ou material incluído no produto.
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+Não é permitido ao licenciado remover quaisquer menções de propriedade ou etiquetas existentes no software. Todos os direitos não estipulados expressamente neste Contrato são reservados pelo Estado Português ou aos seus fornecedores de software.
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+CLÁUSULA 11ª - JURISDIÇÃO. Este contrato reger-se-á conforme as leis de Portugal, se houver dúvidas e/ou divergências quanto à sua interpretação e/ou efeitos, somente será competente o Tribunal de Lisboa. Ambas as partes renunciam qualquer outro foro que lhes possa corresponder.
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+CLÁUSULA 12ª - GERAIS. O Titular da licença sabe e aceita que o Estado Português pode proceder judicialmente se houver incumprimento do contrato pelo titular da licença. O Estado Português reserva o direito de terminar automaticamente a licença do utilizador e sem notificação prévia, caso o licenciado falhe no cumprimento de qualquer dos termos e condições apresentadas.
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+Se alguma cláusula deste contrato for contrária à lei, será considerada nula sem que isso afecte ou suponha a nulidade da totalidade do contrato.
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+O Estado Português reserva expressamente todos os outros direitos que possa ter e que não se encontrem aqui atribuídos ao titular da licença.
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+Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
+Av. 5 de Outubro, 202
+Apartado 14015
+1064-803 Lisboa
+Portugal
+Telefone: 21 798 55 00 - Fax: 21 795 13 50